Descrição
Sobre o curso
O profissional terá uma formação através do Instituto Ceres com chancela do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC PE) e estará apto a atuar em cervejarias, lojas, bares, distribuidoras e restaurantes, a partir do desenvolvimento das competências:
- Desenvolver novos produtos
- Avaliar perfil sensorial de cervejas
- Sugerir harmonizações
- Criação de cartas de cervejas
- Guiar eventos de degustação
- Servir os clientes de acordo com as diretrizes comportamentais e técnicas
- Treinar equipes de brigada
- Atrair novos consumidores e estimular o consumo responsável
- Realizar controle de estoque e proporcionar ambiente adequado de armazenamento dos produtos
- Fomentar e disseminar a cultura cervejeira
ATENÇÃO: SÓ TERÃO ACESSO ÀS AULAS, ALUNOS COM CARTÃO COM PELO MENOS 2 DOSES DE VACINA CONTRA CONVID.
Conteúdo
Mercado e modelos de negócio |
Ética e inclusão |
História da cerveja |
Legislação brasileira |
Análise sensorial |
Técnicas de degustação |
Famílias |
Matéria prima |
Processo de fabricação de cervejas |
Estabilidade da cerveja |
Marketing de cervejas |
Vendas, serviço e treinamento |
Escolas cervejeiras Alemã |
Escolas cervejeiras belga |
Escolas cervejeiras Inglesa |
Escolas cervejeiras Americana |
Mixologia |
Glassware |
Técnicas de harmonização |
Cartas de cervejas |
Chope teórico e prático |
Gastronomia e cerveja |
Harmonização com queijo |
Harmonização com petiscos |
Harmonização com embutidos |
Harmonização com sobremesas |
Análise sensorial – flavour |
Visita técnica |
Carga horária
100 horas
Degustação
100 rótulos
Calendário
Informamos que nossas aulas ministradas no SENAC de março à setembro de 2022. As aulas serão nas sextas e sábados (sexta 18:00 às 22:00 e sábados das 9:00 às 18:00), haverá aula em dois domingos também. Abaixo o calendário:
14/jun | 15/jun |
05/jul | 06/jul |
26/jul | 27/jul |
17/ago | 18/ago |
31/ago | 01/set |
13/set | 14/set |
27/set | 28/set |
18/out | 19/out |
*calendário sujeito a alteração de datas de acordo com agenda dos professores
Frequência
A frequência de 75% é obrigatória – lei no. 9.394, de 20/12/96 (Art. 24, item VI e Art. 47, parágrafo 3º). Alunos que não atingirem 75% estarão automaticamente reprovados e deverão se matricular em outra turma, efetuar o pagamento cursar a disciplina novamente. O valor será cobrado proporcionalmente pela hora aula.
Política de Cancelamento
A desistência do curso deverá ser solicitada formalmente, através do e-mail [email protected] .Caso o cancelamento seja solicitado menos de 7 dias úteis antes do início, o Instituto Ceres devolverá 70% do valor pago. Caso o aluno desista após o início, este se obriga ao pagamento de 50% do valor remanescente, a título de ressarcimento ao Instituto Ceres, pois não é possível o preenchimento dessa vaga após o início do curso. Não há possibilidade de trancamento de curso.
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