Em 2019 a Legislação Brasileira avançou positivamente em relação à cerveja.
O Decreto nº 9.902 (MAPA), de 8 de julho de 2019, altera o Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
A Instrução Normativa nº 65, de 10 de dezembro de 2019, estabelece os padrões de identidade e qualidade para os produtos de cervejaria.
Dentre as alterações, houve uma quanto à matéria-prima, sendo permitida a utilização de ingrediente de origem animal, por exemplo, o mel de abelha. Houve também a permissão da utilização da madeira para modificar as características naturais, próprias da cerveja, seja como constituinte da parede do recipiente ou na forma de lasca, maravalha ou outras apresentações a serem utilizadas dentro do tanque.
Algumas alterações relevantes em relação ao rótulo precisam ser verificadas e devem ser corrigidas até o prazo supracitado.
Dentre essas mudanças, está a denominação do produto descrita no artigo 9º da IN 65, que deve ser composta, nesta ordem, de suas classificações quanto à proporção de matérias-primas e quanto ao teor alcoólico.